sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

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PL 22.971/2018 - A Legalização do Roubo Contra Servidores da Bahia

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Servidores públicos  do Estado da Bahia, a reforma da sua Previdência já foi feita ao longo dos últimos 20 anos. Elevar de 12 para 14% a alíquota da contribuição do servidor, além de indevida, imoral e inconstitucional, não resolverá o problema do FUNPREV. 

Desde o início o Brasil adotou o sistema alemão ou Bismarckiano de previdência social: contribuem os empregados, os empregadores e o governo. No serviço público poucos sabem que até a Emenda Constitucional nº 03/93 nenhum servidor público do país contribuía para a Previdência Social – passavam para inatividade, mas continuavam sendo responsabilidade financeira do Estado. A EC nº 03 – de Itamar Franco - foi um divisor de águas para os servidores públicos e o início de novas alterações.

Em 1998 foi a vez de FHC mexer nas regras previdenciária por meio da EC nº 20:  Primeiro substituiu o tempo de serviço por tempo de contribuição; depois impôs idade mínima para os servidores se aposentarem: 60 anos homens e 55 anos mulheres, mas não impôs essa condição mais rígida para o regime previdenciário privado (RGPS) nem para os militares; instituiu o tempo mínimo de contribuição de 35 anos – homens - e 30 anos – mulheres; aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade; abriu a possibilidade do ente público fixar como teto para as aposentadorias e pensões dos servidores o mesmo limite máximo do benefício pago pelo RGPS, desde que instituísse, por Lei Complementar, um novo Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores; e para regra de transição instituiu um período adicional de contribuição – popularmente chamado de pedágio – equivalente a 20% do tempo de contribuição, que na data da publicação desta EC, faltava para atingir-se os 35 ou 30 anos.

Em 2003 foi a vez do presidente Lula aprovar a EC nº 41, reconhecida pelos estudiosos como a “madrasta” dos servidores públicos. Dentre as medidas mais impactantes temos: a cobrança de contribuições dos aposentados e pensionistas com o mesmo percentual dos ativos; o fim da integralidade e da paridade; implantação de um redutor de pensão com percentual de 30% sobre a parcela dos proventos que ultrapassasse o maior benefício pago pelo RGPS; piorou a regra de transição trazida pela EC 20/98, ao instituir um redutor de aposentadoria para aqueles que se aposentassem sem atingir as idades de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem); e por fim, permitiu aos entes públicos, agora por simples Lei ordinária, a possibilidade de fixar como teto para as aposentadorias e pensões dos servidores, o mesmo valor pago pelo RGPS, implantado para os servidores federais no início de 2013 e para os servidores da Bahia em julho de 2016, com a publicação do Regulamento do Plano de Benefícios da previdência complementar (RPC) da PREVBAHIA. A EC nº 41/03 foi tão danosa aos servidores públicos que foi necessária a aprovação da EC nº 47/05 para amenizar os efeitos da anterior. 

O fato irrefutável é que desde 1993 as regras previdenciárias dos servidores públicos vêm convergindo até a implantação do RPC dos servidores - 2013 (União) e 2016 (Bahia) -, que pôs FIM AO TRATAMENTO PREVIDENCIÁRIO DIFERENCIADO dos servidores públicos civis, IGUALANDO-OS AOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA, tendo como benefício máximo o mesmo valor do RGPS. 

O que deve ser destacado é que isso não resolverá o problema dos déficits dos RPPS. Ao contrário, é natural que o problema venha a se agravar graças as medidas que vem sendo implementadas. E o problema deve ser creditado aos servidores públicos? Claro que não! Estes são mais vítimas do que causadores do problema, afinal passaram mais de três décadas contribuindo com as aposentadorias e pensões dos segurados inativos – Financiamento Solidário de Gerações – em respeito ao Princípio Constitucional da Solidariedade. Afinal, tratava-se de um sistema previdenciário baseado num regime financeiro contributivo por repartição simples: Tudo que é arrecadado vai para uma conta única, que deverá ser usada para pagamento de todos os gastos previdenciários. 

O que os sucessivos governos fizeram nos últimos 25 anos foi adotar um receituário de precarização dos regimes previdenciários: uma política de enxugamento do quadro de pessoal, que tem como consequência natural o estreitamento da base de financiamento; contratação de “REDAs”, terceirizados e comissionados, desviando-se recursos previdenciários dos RPPS para o RGPS; criação de novos Fundos Previdenciários (BAPREV, PREVBAHIA), com a filiação dos novos servidores a estes fundos, desviando ou reduzindo recursos que pertenciam ao FUNPREV. Desrespeitando-se, portanto, o Princípio da Solidariedade deixa-se os segurados do FUNPREV à sua própria sorte e às ameaças de elevação das alíquotas das contribuições como forma de combater “os privilégios” - outra falácia! 

A propaganda do Governo Federal tende a justificar a necessidade da aprovação da PEC 287/16 como forma de combater os “privilégios”. Porém, mesmo sem querer entrar no mérito da questão, não se pode olvidar que essa PEC não inclui nenhuma alteração nas regras “previdenciárias” dos militares, principalmente em temas que o próprio governo define como “privilégio”: a integralidade, a não exigência de idade mínima (bastam 30 anos de trabalho) e o regime financeiro não contributivo. Os gastos com os militares respondem por quase metade do déficit da previdência dos servidores federais. Evidentemente, em relação a PEC 287, o discurso do governo não condiz com a prática.

Por tudo isso e sabendo que a Bahia é um dos primeiros estados a implementar as mudanças promovidas pelo governo federal, se os servidores da Bahia não se unirem para manter seus direitos previdenciários, devem assistir ao congelamento dos salários e dos proventos previdenciários, além da elevação gradual e recorrente das alíquotas das contribuições. Afinal, sem o aporte de receitas não contributivas e a manutenção dessa política de fragilização dos regimes previdenciários, a curto prazo, o déficit tende a aumentar. A médio e longo prazo, não existe problema, já que as regras já convergiram. De qualquer forma a solução está no esclarecimento e na desconstrução do discurso do Governo.

Edmilson Blohem
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terça-feira, 23 de outubro de 2018

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A Regressividade do Imposto de Renda

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Já mencionei em artigo anterior que o Projeto de Reforma Tributária do deputado Luiz Carlos Hauly tem como principais objetivos simplificar o sistema tributário, permitir a diminuição de tributos e pôr fim à guerra fiscal entre os Estados. Os principais beneficiados com esta proposta serão os empresários, já que economizarão tempo e dinheiro além de aumentar sua produtividade.

O projeto, porém, não busca a correção de distorções estruturais que fazem com que o sistema tributário brasileiro permaneça injusto e concentrador de renda. Ele não corrige a regressividade que caracteriza o sistema e não aborda temas e princípios como os da progressividade, capacidade contributiva, equidade, tributação do patrimônio, tributação dos ganhos financeiros ou a tributação das grandes fortunas, que nunca se efetivou e ao que parece o projeto busca escondê-la

Para caracterizar um sistema tributário como progressivo, ele deve tributar mais quem demonstrar ter maior capacidade contributiva: deve pagar mais quem ganhar mais - simples como dois e dois são quatro; difícil é a decisão política de implantar esse modelo, que num passado recente já existiu. Para discorrer algumas linhas, toma-se a particularidade do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.

A atual configuração do IRPF é reflexo das modificações introduzidas a partir da década de 1980, que só fizeram aprofundar as desigualdades estruturais entre o modelo tributário brasileiro e o dos países desenvolvidos, especialmente os da OCDE, consequência direta dos privilégios concedidos às rendas de Capital (Lei 9.249/95), da baixa alíquota máxima (marginais), de sua incidência sobre valores cada vez menores e do reduzido número de faixas (e alíquotas) da tabela de IR. Isso  fez do sistema tributário brasileiro um dos mais regressivos, concentrador de renda e riqueza, além de um poderosíssimo obstáculo à mitigação das desigualdades sociais e do crescimento e desenvolvimento econômicos em nosso país. E a iniquidade tributária tende a se agravar se a proposta de uma alíquota única de 20%, feita por um dos candidatos à Presidência da República, vier a ser aprovada.

Baseado em levantamentos recentes sobre o IRPF, feitos em 2017 pela RFB, 92% dos declarantes de 2016 possuíam 53% da renda total declarada, enquanto, apenas, 8% dos declarantes concentravam em sua mão quase que metade (47%) dessa renda. É ou não é uma anomalia tributária?


Para inverter essa lógica perversa e tornar o sistema tributário progressivo, faz-se necessário elevar a alíquota marginal das altas rendas, aumentar o número de faixas e alíquotas da tabela do IRPF e tributar as rendas do capital em patamar próximo à tributação média dos países da OCDE. Para se ter uma ideia do quanto regredimos, basta dizer que já tivemos até 13 faixas na tabela do IRPF e a incidência de uma alíquota marginal de 65% sobre as altas rendas entre 1962-1964 – hoje elas não passam de 04 alíquotas, sendo a maior de 27,5%, que incide sobre quem ganha acima de R$ 4.664,68.
Para contribuir com o debate e oferecer subsídios aos presidenciáveis neste segundo turno, deixa-se, abaixo, a sugestão de uma nova tabela de IRPF e a implantação de uma alíquota única – proporcional – de 25% sobre as rendas de Capital (lucros, dividendos, alugueis, juros e ganhos de capital). O que já é um grande avanço num país em que o trabalhador paga até 27,5% sobre seu salário, enquanto os empresários - sócios e acionistas - pagam 0% sobre os lucros e dividendos recebidos. Eis a nova tabela de IRPF sugerida para 2019:

CATEGORIAS DE RENDA POR FAIXA DE RENDIMENTOS TOTAIS - DIRPF 2016
Renda-SM
Renda-(R$)
Alíquotas
Declarantes
% Declarante
Até 03
3.018,00
Isenta
6.380.342
23,18%
03-05
5.030,00
5%
7.403.868
26,90%
05-10
10.060,00
15%
7.692.158
27,95%
10-20
20.120,00
25%
3.716.872
13,50%
20-40
40.240,00
30%
1.576.032
05,73%
40-60
60.360,00
35%
389.811
01,42%
60-80
80.480,00
40%
142.916
0,52%
Acima 80
80.480,01
45%
216.844
0,78%
TOTAL


27.518.844
100%

Fonte: Brasil/RFB (2017)
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quinta-feira, 7 de junho de 2018

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BENEFÍCIOS FISCAIS no Brasil: Quem paga essa Conta?

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     Muito se fala sobre a crise fiscal porque passa a União e os Estados Federados, mas pouco se vê na grande mídia, uma discussão aprofundada sobre suas verdadeiras causas. Da reforma trabalhista à reforma da previdência cada um defende convenientemente sua tese, escamoteando, muitas vezes, suas verdadeiras intenções.
NÃO EXISTE ALMOÇO GRÁTIS !!!

Por último, mirou-se nos “privilégios” dos servidores públicos, que na propaganda do governo federal “trabalham pouco, ganham muito e se aposentam cedo com proventos altíssimos”. Mais uma distração em pleno ano eleitoral, para fazer com que os menos esclarecidos venham a aderir e até exigir que as “reformas” sejam feitas de forma distorcida e direcionadas àqueles, que já não podem mais pagar por não ter de onde tirar: os assalariados, os aposentados, os servidores públicos e a classe média.  

Em 2015, o déficit primário nas contas do governo federal foi da ordem de R$ 115 bilhões. Em 2016 o rombo previsto foi de R$ 161 bilhões e em 2017 foi de 124 bilhões - sendo inclusive, comemorado por alguns, já que o rombo previsto para 2017 era de R$ 159 bilhões.

A culpa recaiu novamente nos ombros dos servidores públicos e dos aposentados e pensionistas, que geralmente pagam sua previdência, no mínimo, durante 30 ou 35 anos para só então fazerem jus ao benefício. Mas por que insiste-se em afirmar que as reformas não miram no verdadeiro problema do déficit público? Porque ninguem vê na grande mídia reportagens ou matérias afirmando que a causa do rombo é o volume de juros e amortizações transferidas todos os anos às Instituições Financeiras. Ou quem sabe, devêssemos discutir o volume da dívida ativa da União (e dos Estados) que não é cobrada, ou mesmo, dos Benefícios Fiscais ou Renúncias tributárias – tecnicamente nominados de Gastos Tributários – concedidas, em regra, a uma parcela específica de contribuintes ou a um determinado setor da economia.

A Receita Federal define como gastos tributários os gastos indiretos do governo, realizados por intermédio do sistema tributário, visando a atender objetivos econômicos e sociais e destaca tratar-se de exceção, uma vez que reduz o volume de arrecadação potencial do orçamento e o transfere para órbita econômico-financeira do contribuinte. Podendo, ainda, ter o caráter compensatório, quando o governo visa suprir um serviço inadequadamente ofertado a população (PROUNI), ou incentivador, quando o governo busca desenvolver determinado setor da economia ou uma determinada região. No tocante aos Gastos Tributários o que se vê, na realidade, é o financiamento de grandes empreendimentos - portanto de quem tem poder econômico – por meio de subsídios, benefícios e incentivos fiscais e desonerações tributárias. Traduzindo e quase desenhando, retira-se do orçamento público parcela considerável de recursos que deveriam destinar-se ao financiamento direto de políticas públicas sociais (educação, saúde, assistência social), para socorrer os empresários. E o que é pior: sem o controle democrático da sociedade sobre sua concessão e sobre seu efetivo retorno, já que as contrapartidas, muitas vezes, carecem de um controle regular e eficiente – quando existem.

Para se ter uma ideia da importância desse tema, basta observar os valores envolvidos nessas renúncias. Em 2015, 282 bilhões; 2016, 271 bilhões; 2017, 285 bilhões; e o previsto para 2018, 283 bilhões. Só nos 04 anos citados algo em torno de 1,12 trilhões foram destinados ao setor privado em forma de Renúncias Tributárias - que deveriam engordar o orçamento da União - em prejuízo das pessoas mais pobres, dos assalariados e dos aposentados e pensionistas. 

O estado da Bahia também tem mantido uma regularidade quanto às Renúncias Tributárias e de 2015 à 2020 está previsto abrir mão de algo em torno de R$ 19,35 bilhões, entre renúncia financeira, crédito presumido e redução de base de cálculo – conforme consta dos Demonstrativos da Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita dos anos 2015-2018, das respectivas Leis Orçamentárias Anuais.

E já que não existe almoço “grátis”, pode-se responder ao questionamento posto, que quem paga a conta dos Benefícios Fiscais concedidos aos setores econômicos agraciados, são os mais pobres, os assalariados, os aposentados e pensionistas e os servidores públicos. Estes que tem os salários corroídos, quando não recebem nem a reposição da inflação, garantida pela Constituição. É, na verdade, uma transferência de recursos daqueles que menos tem – patrimônio e renda - para aqueles que mais possuem. Numa irrefutável inversão de valores e de finalidade do dever-ser do orçamento público e do sistema tributário de uma nação. É a perversão da  Justiça Fiscal como instrumento capaz de reduzir  a pobreza e mitigar as desigualdades sociais.

AUTOR: Edmilson Blohem é servidor público, economista, advogado e autor do livro: A Previdência Social do Servidor Público – Editora Ithala.
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