terça-feira, 19 de maio de 2020

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DÍVIDA PÚBLICA - Ba, COVID-19 e AUDITORIA

Postado Por CLUBE SOS  |  Sem Comentarios


Não há dúvida de que a Pandemia é um mal que trará ainda muito prejuízo à economia mundial, muito sofrimento à sociedade, mas, principalmente, a cada família afetada com a perda de um ente querido, de um amigo, de um ser humano...
Neste contexto, o Governador, em 11.05.2020, literalmente advertiu os servidores públicos, que só estão garantidos os salários de maio e junho e, para o futuro: "Não sabemos o que pode acontecer", concluiu o governador. Em 13.05.2020, foi a vez do secretário Manoel Vitório afirmar, em entrevista a Jefferson Beltrão: “Não tem estado hoje no Brasil que pode garantir esse pagamento de salário”... 
Mas sou um otimista incorrigível e procuro ver algo de positivo, mesmo nas piores situações.
Daí o STF suspende o pagamento da dívida pública do Estado, acolhendo a argumentação de que as medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia terão impactos econômicos e reflexo na arrecadação tributária. Vem à lembrança, também, informação dada pelo titular da Fazenda de que a Bahia é um Estado pouco endividado; tem uma relação dívida (DCL)/receita (RCL) de 62% e é o segundo estado no país em investimentos – atrás apenas de S. Paulo.
De todas as informações publicadas uma deve ser destacada, apesar de passar despercebida da maioria dos ouvintes: O Secretário MV afirmou que a rediscussão da dívida pública era “uma possibilidade possível e já estava sendo discutida com organismos nacionais e internacionais”, de modo a equacionar o fluxo “para que o dispêndio fosse mais equilibrado”.
Estaria a Bahia se tornando protagonista na rediscussão da dívida pública à luz do art. 26 do ADCT da CF/88? - que determinou Auditoria da dívida externa e providências, em caso de irregularidades? O governo da Bahia, empurrado pela pandemia, será o primeiro estado federado a concretizar uma auditoria da dívida pública estadual do período de 1970 aos dias atuais? Afinal, de que vale uma nova renegociação da dívida e sua efetivação, se não for feita uma análise pericial sobre esse endividamento? 

Uma Auditoria se impõe, para legitimar essa renegociação!
A Auditoria Cidadã da dívida tem feito um trabalho solitário em denunciar irregularidades e golpes perpetrados por meio desses refinanciamentos. No passado, a Bahia já foi vítima do que se convencionou chamar de “sistema da dívida”, que ao invés de carrear recursos para investimentos e gastos sociais, serve de instrumento para transferência de recursos públicos para Bancos Privados e Financeiras, sem nenhuma contrapartida à sociedade. E o exemplo mais recente está na íntegra do art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, combinada com a Impunidade veiculada pela Medida Provisória nº 966 – Inciso II do art. 1º - ambas de 2020.

Se esta Auditoria da dívida pública se concretizar, Srs. governador e secretário, além de uma boa gestão, vocês estarão fazendo história e dando exemplo ao país.
Autor: Edmilson Blohem - Servidor público, Economista, Advogado, Palestrante, Especialista em Direito Público, Autor de Livro sobre Previdência Social.

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terça-feira, 24 de março de 2020

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Síntese de Hobbes, Locke e Rousseau

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  Professor Matheus Passos - clique e vá direto à apresentação
 

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quarta-feira, 18 de março de 2020

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DOWNLOAD da CARTILHA da PREVIDÊNCIA dos SERVIDORES da BAHIA

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https://drive.google.com/open?id=1IUJH0CfHieR4CnDlY7rQaiidHRwsLWdJ
CLIQUE  ↑ Acima...
Na Impressora imprima como "REVISTA".
Dobre ao meio; use o grampeador ou Encaderne e
VOCÊ TERÁ SUA CARTILHA DO
RPPS do Servidor da BAHIA.

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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

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Genealogia da moral, de Nietzsche

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QUAL É A ORIGEM DE NOSSAS IDEIAS DE BEM E DO MAL?


GENEALOGIA DA MORAL de NIETZSCHE - UMA EXPLICAÇÃO RESUMIDA. Vale a Pena ver.
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quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

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Toponímia da Cidade do Salvador | Documentário

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SIMPLESMENTE um documentário que todos os baianos deveriam assistir. Você, professor, não deixe de passar esta obra para seus alunos do primeiros e segundo graus. Eles ficarão agradecidos.





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sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

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PL 22.971/2018 - A Legalização do Roubo Contra Servidores da Bahia

Postado Por CLUBE SOS  |  Sem Comentarios


Servidores públicos  do Estado da Bahia, a reforma da sua Previdência já foi feita ao longo dos últimos 20 anos. Elevar de 12 para 14% a alíquota da contribuição do servidor, além de indevida, imoral e inconstitucional, não resolverá o problema do FUNPREV. 

Desde o início o Brasil adotou o sistema alemão ou Bismarckiano de previdência social: contribuem os empregados, os empregadores e o governo. No serviço público poucos sabem que até a Emenda Constitucional nº 03/93 nenhum servidor público do país contribuía para a Previdência Social – passavam para inatividade, mas continuavam sendo responsabilidade financeira do Estado. A EC nº 03 – de Itamar Franco - foi um divisor de águas para os servidores públicos e o início de novas alterações.

Em 1998 foi a vez de FHC mexer nas regras previdenciária por meio da EC nº 20:  Primeiro substituiu o tempo de serviço por tempo de contribuição; depois impôs idade mínima para os servidores se aposentarem: 60 anos homens e 55 anos mulheres, mas não impôs essa condição mais rígida para o regime previdenciário privado (RGPS) nem para os militares; instituiu o tempo mínimo de contribuição de 35 anos – homens - e 30 anos – mulheres; aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade; abriu a possibilidade do ente público fixar como teto para as aposentadorias e pensões dos servidores o mesmo limite máximo do benefício pago pelo RGPS, desde que instituísse, por Lei Complementar, um novo Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores; e para regra de transição instituiu um período adicional de contribuição – popularmente chamado de pedágio – equivalente a 20% do tempo de contribuição, que na data da publicação desta EC, faltava para atingir-se os 35 ou 30 anos.

Em 2003 foi a vez do presidente Lula aprovar a EC nº 41, reconhecida pelos estudiosos como a “madrasta” dos servidores públicos. Dentre as medidas mais impactantes temos: a cobrança de contribuições dos aposentados e pensionistas com o mesmo percentual dos ativos; o fim da integralidade e da paridade; implantação de um redutor de pensão com percentual de 30% sobre a parcela dos proventos que ultrapassasse o maior benefício pago pelo RGPS; piorou a regra de transição trazida pela EC 20/98, ao instituir um redutor de aposentadoria para aqueles que se aposentassem sem atingir as idades de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem); e por fim, permitiu aos entes públicos, agora por simples Lei ordinária, a possibilidade de fixar como teto para as aposentadorias e pensões dos servidores, o mesmo valor pago pelo RGPS, implantado para os servidores federais no início de 2013 e para os servidores da Bahia em julho de 2016, com a publicação do Regulamento do Plano de Benefícios da previdência complementar (RPC) da PREVBAHIA. A EC nº 41/03 foi tão danosa aos servidores públicos que foi necessária a aprovação da EC nº 47/05 para amenizar os efeitos da anterior. 

O fato irrefutável é que desde 1993 as regras previdenciárias dos servidores públicos vêm convergindo até a implantação do RPC dos servidores - 2013 (União) e 2016 (Bahia) -, que pôs FIM AO TRATAMENTO PREVIDENCIÁRIO DIFERENCIADO dos servidores públicos civis, IGUALANDO-OS AOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA, tendo como benefício máximo o mesmo valor do RGPS. 

O que deve ser destacado é que isso não resolverá o problema dos déficits dos RPPS. Ao contrário, é natural que o problema venha a se agravar graças as medidas que vem sendo implementadas. E o problema deve ser creditado aos servidores públicos? Claro que não! Estes são mais vítimas do que causadores do problema, afinal passaram mais de três décadas contribuindo com as aposentadorias e pensões dos segurados inativos – Financiamento Solidário de Gerações – em respeito ao Princípio Constitucional da Solidariedade. Afinal, tratava-se de um sistema previdenciário baseado num regime financeiro contributivo por repartição simples: Tudo que é arrecadado vai para uma conta única, que deverá ser usada para pagamento de todos os gastos previdenciários. 

O que os sucessivos governos fizeram nos últimos 25 anos foi adotar um receituário de precarização dos regimes previdenciários: uma política de enxugamento do quadro de pessoal, que tem como consequência natural o estreitamento da base de financiamento; contratação de “REDAs”, terceirizados e comissionados, desviando-se recursos previdenciários dos RPPS para o RGPS; criação de novos Fundos Previdenciários (BAPREV, PREVBAHIA), com a filiação dos novos servidores a estes fundos, desviando ou reduzindo recursos que pertenciam ao FUNPREV. Desrespeitando-se, portanto, o Princípio da Solidariedade deixa-se os segurados do FUNPREV à sua própria sorte e às ameaças de elevação das alíquotas das contribuições como forma de combater “os privilégios” - outra falácia! 

A propaganda do Governo Federal tende a justificar a necessidade da aprovação da PEC 287/16 como forma de combater os “privilégios”. Porém, mesmo sem querer entrar no mérito da questão, não se pode olvidar que essa PEC não inclui nenhuma alteração nas regras “previdenciárias” dos militares, principalmente em temas que o próprio governo define como “privilégio”: a integralidade, a não exigência de idade mínima (bastam 30 anos de trabalho) e o regime financeiro não contributivo. Os gastos com os militares respondem por quase metade do déficit da previdência dos servidores federais. Evidentemente, em relação a PEC 287, o discurso do governo não condiz com a prática.

Por tudo isso e sabendo que a Bahia é um dos primeiros estados a implementar as mudanças promovidas pelo governo federal, se os servidores da Bahia não se unirem para manter seus direitos previdenciários, devem assistir ao congelamento dos salários e dos proventos previdenciários, além da elevação gradual e recorrente das alíquotas das contribuições. Afinal, sem o aporte de receitas não contributivas e a manutenção dessa política de fragilização dos regimes previdenciários, a curto prazo, o déficit tende a aumentar. A médio e longo prazo, não existe problema, já que as regras já convergiram. De qualquer forma a solução está no esclarecimento e na desconstrução do discurso do Governo.

Edmilson Blohem
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