Servidores
públicos do Estado da Bahia, a reforma da sua Previdência já foi feita
ao longo dos últimos 20 anos. Elevar de 12 para 14% a alíquota da
contribuição do servidor, além de indevida, imoral e inconstitucional,
não resolverá o problema do FUNPREV.
Desde o início o Brasil adotou
o sistema alemão ou Bismarckiano de previdência social: contribuem os
empregados, os empregadores e o governo. No serviço público poucos sabem que
até a Emenda Constitucional nº 03/93 nenhum servidor público do país contribuía
para a Previdência Social – passavam para inatividade, mas continuavam sendo
responsabilidade financeira do Estado. A EC nº 03 – de Itamar Franco - foi um
divisor de águas para os servidores públicos e o início de novas alterações.
Em 1998 foi a vez de FHC mexer
nas regras previdenciária por meio da EC nº 20:
Primeiro substituiu o tempo de serviço por tempo de contribuição; depois
impôs idade mínima para os servidores se aposentarem: 60 anos homens e 55 anos
mulheres, mas não impôs essa condição mais rígida para o regime previdenciário
privado (RGPS) nem para os militares; instituiu o tempo mínimo de contribuição
de 35 anos – homens - e 30 anos – mulheres; aposentadoria compulsória aos 70
anos de idade; abriu a possibilidade do ente público fixar como teto para as
aposentadorias e pensões dos servidores o mesmo limite máximo do benefício pago
pelo RGPS, desde que instituísse, por Lei
Complementar, um novo Regime de
Previdência Complementar (RPC) para os servidores; e para regra de
transição instituiu um período adicional de contribuição – popularmente chamado
de pedágio – equivalente a 20% do
tempo de contribuição, que na data da publicação desta EC, faltava para
atingir-se os 35 ou 30 anos.
Em 2003 foi a vez do
presidente Lula aprovar a EC nº 41, reconhecida pelos estudiosos como a
“madrasta” dos servidores públicos. Dentre as medidas mais impactantes temos: a
cobrança de contribuições dos aposentados e pensionistas com o mesmo percentual
dos ativos; o fim da integralidade e da paridade; implantação de um redutor de pensão com percentual de 30%
sobre a parcela dos proventos que ultrapassasse o maior benefício pago pelo
RGPS; piorou a regra de transição trazida pela EC 20/98, ao instituir um redutor de aposentadoria para aqueles
que se aposentassem sem atingir as idades de 55 anos (mulher) e 60 anos
(homem); e por fim, permitiu aos entes públicos, agora por simples Lei ordinária, a possibilidade de fixar como teto para as
aposentadorias e pensões dos servidores, o mesmo valor pago pelo RGPS,
implantado para os servidores federais no início de 2013 e para os servidores
da Bahia em julho de 2016, com a publicação do Regulamento do Plano de
Benefícios da previdência complementar (RPC)
da PREVBAHIA. A EC nº 41/03 foi tão danosa aos servidores públicos que foi
necessária a aprovação da EC nº 47/05 para amenizar os efeitos da anterior.
O fato irrefutável é que desde
1993 as regras previdenciárias dos servidores públicos vêm convergindo até a implantação
do RPC dos servidores - 2013 (União) e 2016 (Bahia) -, que pôs FIM AO
TRATAMENTO PREVIDENCIÁRIO DIFERENCIADO dos servidores públicos civis, IGUALANDO-OS AOS TRABALHADORES DA
INICIATIVA PRIVADA, tendo como benefício máximo o mesmo valor do RGPS.
O que deve ser destacado é que
isso não resolverá o problema dos déficits dos RPPS. Ao contrário, é natural
que o problema venha a se agravar graças as medidas que vem sendo
implementadas. E o problema deve ser creditado aos servidores públicos? Claro
que não! Estes são mais vítimas do que causadores do problema, afinal passaram mais
de três décadas contribuindo com as aposentadorias e pensões dos segurados
inativos – Financiamento Solidário de Gerações – em respeito ao Princípio Constitucional
da Solidariedade. Afinal, tratava-se de um sistema previdenciário baseado num regime
financeiro contributivo por repartição simples: Tudo que é arrecadado vai para uma conta única, que deverá ser usada para pagamento de todos os
gastos previdenciários.
O que os sucessivos governos fizeram
nos últimos 25 anos foi adotar um receituário de precarização dos regimes
previdenciários: uma política de enxugamento do quadro de pessoal, que tem como
consequência natural o estreitamento da base de financiamento; contratação de “REDAs”,
terceirizados e comissionados, desviando-se recursos previdenciários dos RPPS
para o RGPS; criação de novos Fundos Previdenciários (BAPREV, PREVBAHIA), com a
filiação dos novos servidores a estes fundos, desviando ou reduzindo recursos
que pertenciam ao FUNPREV. Desrespeitando-se, portanto, o Princípio da
Solidariedade deixa-se os segurados do FUNPREV à sua própria sorte e às ameaças
de elevação das alíquotas das contribuições como forma de combater “os
privilégios” - outra falácia!
A propaganda do Governo
Federal tende a justificar a necessidade da aprovação da PEC 287/16 como forma
de combater os “privilégios”. Porém, mesmo sem querer entrar no mérito da
questão, não se pode olvidar que essa PEC não inclui nenhuma alteração nas
regras “previdenciárias” dos militares,
principalmente em temas que o próprio governo define como “privilégio”: a integralidade, a não exigência de idade mínima
(bastam 30 anos de trabalho) e o regime financeiro não contributivo. Os gastos
com os militares respondem por quase metade do déficit da previdência dos
servidores federais. Evidentemente, em relação a PEC 287, o discurso do governo
não condiz com a prática.
Por tudo isso e sabendo que a
Bahia é um dos primeiros estados a implementar as mudanças promovidas pelo governo
federal, se os servidores da Bahia não se unirem para manter seus direitos
previdenciários, devem assistir ao congelamento dos salários e dos proventos previdenciários,
além da elevação gradual e recorrente das alíquotas das contribuições. Afinal, sem o aporte
de receitas não contributivas e a manutenção dessa política de fragilização dos
regimes previdenciários, a curto prazo, o déficit tende a aumentar. A médio e
longo prazo, não existe problema, já que as regras já convergiram. De qualquer
forma a solução está no esclarecimento e na desconstrução do discurso do
Governo.
Edmilson
Blohem
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