A NF-e, que há mais de 10 anos já é uma realidade comum em países como Espanha, Chile e México, não é fruto da inspiração de um indivíduo iluminado, mas da necessidade de diminuição de custos e da modernização do sistema público de controle e acompanhamento de operações e prestações, objeto de fiscalização e arrecadação da principal receita pública derivada do Estado: o Tributo. Mas no Brasil, sua importância vai muito além de uma simples reforma na relação fisco-contribuinte, na medida em que ela representa uma das mais bem sucedidas iniciativas de integração das Administrações Tributárias das três esferas governamentais.
É portanto, um dos projetos que integram o chamado SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – que foi instituído pelo Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007, que também criava a EFD – Escrituração Fiscal Digitam - e a ECD – Escrituração Contábil Digital.
Sintetizando, consiste na modernização dos atuais procedimentos realizados pelos contribuintes, para o cumprimento de suas obrigações acessórias, que passam a ser realizados via transmissão eletrônica de dados, utilizando-se de certificação digital, que garante a autenticidade dos documentos – com a assinatura digital – e juntamente com a autorização de uso, emitida pelas administrações tributárias de cada unidade federada do contribuinte, passa a ter validade jurídica para todos os efeitos - apenas na sua forma digital....
Autor Convidado: Edmilson Blohem
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